Proposta de Estruturação de um Serviço Ambulatorial Especializado em Saúde Mental Infanto-Juvenil de nível secundário no Distrito Federal: contexto histórico e desdobramentos.
DOI:
https://doi.org/10.51723/ccs.v30i02.389Palavras-chave:
Saúde Mental, Psiquiatria Infantil, Saúde PúblicaResumo
Resumo
A Saúde Mental no Brasil tem um percurso longo e peculiar, e sua mudança ao longo dos anos traz o desafio de reorganização dos dispositivos de cuidado. Este artigo discute a função dos grupos de entrada a partir de uma experiência de reestruturação de um serviço ambulatorial especializado de saúde mental infanto-juvenil no Distrito Federal, perpassando pelos entraves e ganhos que todo processo de mudança há de ter.
Palavras chave: Saúde Mental, Psiquiatria da Infância, Saúde Publica
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Referências
2. Ribeiro, PRM. História da Saúde Mental Infantil: a criança brasileira da Colônia a Republica Velha. Psicol. Estud. 2006, 11(1): 29-38.
3. Assumpção Jr, FB. A Psiquiatria Infantil Brasileira: um esboço histórico (vídeo). 03 jan 2014. (consultado em 22 fev 2019) (20 min). Disponivel em https://www.youtube.com/watch?v=ZIHsU7sQLAQ
4. Cunha, CC. Boarini, ML. O lugar da Criança e do Adolescente na Reforma Psiquiátrica. Rev. Psicologia e Saúde. 2011, 3(1): 68-76.
5. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Caminhos para uma política de saúde mental infanto- juvenil / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – 2. ed. rev. – Brasília: Ministério da Saúde, 2005.
6. Serie SUS. Programa 2: Por que o SUS hoje e assim? (vídeo). 23 jun 2015. (consultado em 22 de fevereiro de 2019) (6:28min). Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=wV_SPOJfqgk.
7. Brasil. Lei n. 10.216, de 06 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Diário Oficial da União 09 abr 2001, Seção 1.
8. Brasil. Ministério da Saúde. Politica Nacional de Saúde Mental e Direitos Humanos (vídeo).02 set 2016. (consultado em 22 fev 2019) (9 min). Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=56tOYJqPsMM.
9. Delgado, PGG. Psiquiatras, Juízes e Loucos: Modelos de Interação entre a Psiquiatria e a Justiça, na Conjuntura da Luta pela Cidadania Plena e Reforma Psiquiátrica no Brasil. (Tese de Doutorado). Sao Paulo: Universidade de São Paulo – USP; 1992.
10. Delgado, P. G. G. Saúde Mental e Direitos Humanos: 10 Anos da Lei 10.216/20011. Arquivos Brasileiros de Psicologia. 2011, 63 (2): 1-121.
11. Kinoshita RT. Saúde Mental e a Antipsiquiatria em Santos: vinte anos depois. Caderno Brasileiro de Saúde Mental. 2009, 1.
12. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria n 336, de 19 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, para atendimento público em saúde mental, isto é, pacientes com transtornos mentais severos e persistentes em sua área territorial, em regime de tratamento intensivo, semi-intensivo e não-intensivo. Diário Oficial da União 20 fev 2002, Seção 1.
13. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria n. 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União 30 dez 2011, Seção 1.
14. Brasil. Ministério da Saúde. Resolução n. 32, de 14 de dezembro de 2017. Estabelece as Diretrizes para o Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Diário Oficial da União 22 dez 2017, Seção 1.
15. Distrito Federal. Decreto no. 1174 de 23 de outubro de 1969. Cria o Centro de Orientação Medico-Psicopedagogico (COMPP). Diário Oficial do Distrito Federal 28 out 1969.
16. Distrito Federal. Decreto n. 38.017, de 21 de fevereiro de 2017. Aprova o Regimento Interno das Superintendências das Regiões de Saúde, das Unidades de Referência Assistencial e das Unidades de Referência Distrital, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências. Diário Oficial do Distrito Federal 22 fev 2017.
17. Distrito Federal. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Plano Diretor de Saúde Mental do Distrito Federal: 2017-2019. Estabelece um conjunto de elementos capazes de subsidiar a análise das condições organizacionais da Rede de Atenção Psicossocial, identificando as necessidades de saúde da população e estabelecendo ações de intervenção prioritárias para consolidação da atenção integral em saúde mental. Diário Oficial do Distrito Federal 18 dez 2017.
18. Oliveira, RC. A recepção em grupo no ambulatório do IPUB/UFRJ. A Clínica da Recepção nos Dispositivos de Saúde Mental. Cadernos IPUB. 2000, 6(17): 30-91.
19. Brasil. Ministério da Saúde. Guia prático de matriciamento em saúde mental. Brasília-DF, 2011.
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