Farmácias Vivas: caracterização de marcadores químicos ativos para avaliação da qualidade da matéria-prima, intermediário e fitoterápico à base de cidreira (Lippia alba), Quimiotipo II
DOI:
https://doi.org/10.51723/ccs.v28i01.111Palavras-chave:
fitoterapicos, medicamentos fitoterapicos, lippiaResumo
A cidreira (Lippia alba (Mill.) N.E. Brown), quimiotipo II, é referida
popularmente como cidreira carmelitana, rica em óleo essencial
(limoneno e citral) e foi selecionada pelo Comitê Estadual de Fitoterapia
para integrar o elenco de plantas medicinais de uso nas Farmácias Vivas
do Estado do Ceará, fazendo parte da Relação de Plantas Medicinais-
REPLAME/CE (Portaria 275/2012), como terapia complementar às
crises de ansiedade e insônia de leves a moderadas. Vários estudos
têm relatado ações farmacológicas do citral - uma mistura de dois
isômeros: trans-geranial e cis-neral – especialmente atividade sedativa.
O presente trabalho tem como objetivo realizar a caracterização destes
marcadores químicos ativos para avaliação da qualidade da matériaprima,
intermediário e fitoterápico à base de cidreira (Lippia alba),
Quimiotipo II. A metodologia utilizada consistiu em: 1) Caracterização
macro e micro morfológica das folhas de L. alba;2) Extração do óleo
essencial 3) Preparação do Elixir de L. alba a 8%; 4) Análises por
Cromatografia Gasosa acoplada a Espectrômetro de Massas (CG-EM)
e Cromatografia em Camada Delgada. Observou-se que a metodologia
utilizada pode ser aplicada nos trabalhos de rotina de controle de
qualidade de L. alba, quimiotipo II, tanto para caracterização macro e
micromorfológica da espécie, como para caracterização do marcadores
químicos ativos do óleo essencial (citral/neral e geranial). Observouse,
ainda, que as técnicas utilizadas para obtenção do extrato fluido e
do elixir extraíram estes constituintes ativos do óleo essencial, os quais
influenciam na qualidade e atividade destas preparações. O elixir de
cidreira pode representar uma alternativa terapêutica simples, segura e
de baixo custo para o SUS, em consonância com a Política Nacional de
Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
Downloads
Referências
Colegiada N°18 de 3 de abril 2013. Dispõe sobre as boas práticas de processamento e armazenamento de plantas medicinais, preparação e dispensação de produtos magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos em Farmácias Vivas no âmbito do SUS e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2013.
2. MATOS, F.J.A. Farmácias Vivas. 4ª Ed.Editora UFC, Fortaleza, , 2002, 267p.
3. CEARÁ. Secretaria de Saúde. Portaria No 275 de 15 de abril 2012. Promulga a Relação Estadual de Plantas Medicinais (REPLAME) e dá outras providências. Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 29 de março de 2003. Caderno 2. Página 75. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br> Acesso em 20 de outubro de 2017.
4. CEARÁ, Governo do Estado do Ceará. Diário Oficial do Estado. Decreto Nº 30016, Fortaleza 30 de dezembro de 2009. Disponível em: < http://www.jusbrasil.com.br/ > Acesso em 20 de outubro de 2017.
5. MATOS, F.J.A. Plantas Medicinais: guia de seleção e emprego de plantas usadas em fitoterapia no nordeste do Brasil. Editora UFC. Fortaleza, 2007, 365p.
6. BRASIL. FARMACOPEIA BRASILEIRA. 5ª ed. Brasília: ANVISA, 2010.
7. OLIVEIRA, F., AKISSUE, G. Fundamentos de Farmacobotânica. Ed. Atheneu, São Paulo, 1993, 216p.
8. MATOS, Francisco José de Abreu. Introdução a Fitoquímica Experimental .3 ed, Editora UFC. 2009. 150 p.
9. GOMES, V. B. Acompanhamento do uso do Elixir de Lippia alba (Mill.) N. E. Brown (erva-cidreira) como ansiolítico na atenção Psicossocial, 2014, Tese (Doutorado em Saúde Coletiva) - Centro de Ciências da Saúde, Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza-CE, 2014.
10. BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 5813 de 22 de junho de 2006. Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,Poder Executivo, Brasília, DF, 2006.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Declaro para os devidos fins que o artigo que estou submetendo representa um trabalho original e nunca foi publicado total ou parcialmente, e que se alguma de suas partes foi publicada possuímos autorização expressa para a publicação no periódico Comunicação em Ciências da Saúde (CCS). Esse artigo não foi enviado a outro periódico e não o será enquanto estiver sendo considerada sua publicação; caso venha a ser aceito não será publicado em outro periódico; e não contém material difamatório ou ilegal sob nenhuma forma, não viola a intimidade de terceiros, nem infringe direitos protegidos.
Eu e demais autores desse trabalho certificamos por meio desta declaração que:
- Concordamos com as normas editoriais e com o processo de revisão da CCS;
- Aceitamos a responsabilidade pela conduta desse estudo e pela análise e interpretação dos dados;
- Cooperaremos, sempre que solicitado, na obtenção e fornecimento de dados sobre os quais o manuscrito está baseado, para exame dos avaliadores;
- Não estão sendo omitidos quaisquer ligações ou acordos de financiamento entre os autores e companhias ou pessoas que possam ter interesse no material abordado no artigo;
- Não estão sendo excluídos ou omitidos deste artigo autores ou instituições participantes;
- Possuímos permissão para uso de figuras e tabelas publicadas em outras fontes;
- Possuímos permissão das pessoas e instituições citadas nos agradecimentos;
- O autor correspondente autoriza a publicação do endereço informado e e-mail do(s) autor(es) junto com o artigo;
- Assumimos a responsabilidade pela entrega de documentos verídicos;
- Autorizamos a publicação do referido artigo no periódico Comunicação em Ciências da Saúde, segundo critérios próprios e em número e volume a serem definidos pelo editor do periódico;
- Nos comprometemos a atender os prazos estipulados pelos editores do periódico Comunicação em Ciências da saúde;
- Estamos cientes de que a não manifestação no prazo de dois dias da revisão da diagramação, recebida por e-mail, será considerado aprovado para publicação.