Impasses entre dignidade e saúde no manejo de cadáveres da COVID-19

identificar ou reconhecer?

Autores

  • Rodrigo Grazinoli Garrido Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
  • Marcelo Pereira de Almeida Universidade Federal Fluminense-UFF / Universidade Católica de Petrópolis-UCP

DOI:

https://doi.org/10.51723/ccs.v31iSuppl%201.684

Palavras-chave:

Sepultamento, Cremação, Identificação civil, Pandemia, SARS-CoV-2

Resumo

Com o aumento de mortos pela pandemia de COVID-19, surge o desafio relacionado aos serviços funerários, além da identificação de corpos. Municípios têm editado normas, limitando funerais e propondo sepultamentos coletivos. Quanto aos não identificados, procedimentos excepcionais foram estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Saúde. Por meio de pesquisa exploratória, este estudo analisou o dilema entre garantir a sanidade pública e a dignidade da pessoa humana. Propõe-se o uso de métodos primários de identificação e sepultamentos que permitam a individualização dos corpos.

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Biografia do Autor

  • Rodrigo Grazinoli Garrido, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

    Doutor em Ciência do Solo - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Mestre em Ciências Farmacêuticas - Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Biomédico - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO); Graduado em Segurança Pública - Universidade Federal Fluminense (UFF); Perito Criminal - Instituto de Pesquisa e Perícias em Genética Forense / Secretaria de Estado de Polícia Civil (IPPGF/SEPOL). Professor Adjunto - Programa de Pós-Graduação em Direito / Universidade Católica de Petrópolis (PPGD/UCP); Professor Adjunto - Faculdade Nacional de Direito / Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ). Contato: grazinoli.garrido@gmail.com

  • Marcelo Pereira de Almeida, Universidade Federal Fluminense-UFF / Universidade Católica de Petrópolis-UCP

    Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais - Universidade Federal Fluminense (UFF); Mestre em Direito - Universidade Estácio de Sá (UNESA); Advogado; Professor Adjunto - Universidade Federal Fluminense (UFF); Professor Adjunto - Programa de Pós-Graduação em Direito / Universidade Católica de Petrópolis (PPGD/UCP); Professor Colaborador - Programa de Pós-Graduação em Direito / Universidade Estácio de Sá  (PPGD/UNESA); Coordenador Adjunto do Curso de Direito e Professor - Centro Universitário La Salle (Unilasalle) 

Referências

- Garrido RG, Garrido, FSRG. COVID-19: Um Panorama com Ênfase em Medidas Restritivas de Contato Interpessoal. Interfaces Científicas-Saúde e Ambiente 2020; 8: 127-141.

- WHO. Coronavirus disease (COVID-19) Situation Report – 115. 14 May 2020; 2020

- EXAME. Com SUS em colapso, Amazonas enterra vítimas da covid-19 em vala coletiva. Revista Exame. 22 de abril de 2020. Disponível em: https://exame.abril.com.br/brasil/com-avanco-do-covid-19-manaus-comeca-a-enterrar-vitimas-em-vala-coletiva/.

- São Paulo. Decreto Municipal nº 59.372, de 24 de abril de 2020. Estabelece medidas administrativas excepcionais para os serviços funerários no Município de São Paulo em face da pandemia da Covid-19. Diário Oficial Cidade de São Paulo 25 abr 2020; 65(77):1.

- CNJ/MS. Portaria Conjunta n. 1, de 30 de março de 2020. Estabelece procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante a situação de pandemia do Coronavírus, com a utilização da Declaração de Óbito emitida pelas unidades de saúde, apenas nas hipóteses de ausência de familiares ou de pessoas conhecidas do obituado ou em razão de exigência de saúde pública, e dá outras providências. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/PortariaConjunta-1_2020-CNJ_MS.pdf.

- Bertoncelo JA, Pereira MB. Direito ao cadáver. In: Anais do XVIII Congresso Nacional do CONPEDI; 2009 nov 4 - 7; São Paulo, Brasil. São Paulo: CONPEDI; 2009. p.5457- 5490.

- Cambi E, Padilha E. Dimensões da dignidade da pessoa humana. Revista de Direito Privado 2016; 71:111-128.

- Furtado ET. Sentido ontológico do princípio da dignidade da pessoa humana e o trabalhador. Revista de Direito do Trabalho 2006; 121:29-38.

- Oliveira DD, Jesus S, Aguiar AMFº. Corpos Indigentes: a identificação dos corpos com identidade ignorada encontrados no Estado de Goiás. Revista Brasileira de Ciências Criminais 2017; 138:213-236.

- MS. Portaria nº 1.405, de 29 de junho de 2006. Institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt1405_29_06_2006.html.

- São Paulo. Lei Estadual nº 10.095, de 3 de maio de 1968. Dispõe sobre o serviço de Verificação de Óbitos do Município de São Paulo e dá outras providências. Diário Oficial - Executivo 04 mai 1968, p.3.

- Brasil. Lei n. 8.501, de 30 de novembro de 1992. Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisa científica e dá outras providências. Diário Oficial da União 15 dez 1992.

- Macedo L. Brasileiro no Equador relata urubus no céu de Guayaquil após acúmulo de corpos de vítimas do coronavírus pelas ruas. G1 Mundo. 16 de abril de 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/04/16/brasileiro-no-equador-relata-urubus-no-ceu-de-guayaquil-apos-acumulo-de-corpos-de-vitimas-do-coronavirus-pelas-ruas.ghtml.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manejo de corpos no contexto do novo coronavírus COVID-19. Versão 1, Brasilía, DF; 2020.

- Nitahara A. Exército pede levantamento sobre capacidade de sepultamentos. Agência Brasil. 14 de abril de 2020. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-04/comando-militar-do-pede-informacoes-sobre-capacidade-de-sepultamentos.

- Sriwijitalai W, Wiwanitkit V. COVID-19 in forensic medicine unit personnel: Observation from Thailand. Journal of Forensic and Legal Medicine 2020; 72:101964.

- International Committee of the Red Cross: General guidance for the management of the dead related to COVID-19. Forensic Science International: Synergy 2020; 2:129e137.

- WHO. Dead body management in the context of the novel coronavirus (COVID-19). Geneve:WHO; 2020.

- Xue Y, Lai I, Liu C, Niu Y, Zhai J. Perspectives on the death investigation during the COVID-19 pandemic. Forensic Science International: Synergy 2020; 2:126-128.

- França GV. Medicina Legal. Rio de Janeiro, RJ:Guanabara Koogan; 2015.

- Garrido RG, Giovanelli A. Ciência Forense Uma Introdução à Criminalística. 2. ed. Rio de Janeiro, RJ: Projeto Cultural; 2015.

- Durão CH et al. Importância do Registo Nacional de Artroplastias na Identificação Médico-Legal. Rev Bras Ortop. 2012; 47(5):651-655.

- Cunha E. Devolvendo a identidade: a antropologia forense no Brasil. Cienc. Cult. 2019; 71(2):30-34.

- INTERPOL. Disaster Victim Identification Guide; 2018 Disponível em: https://www.interpol.int/How-we-work/Forensics/Disaster-Victim-Identification-DVI.

- Barcellos CAK. Direito Funerário: Conceito, Competência e Breves Considerações sobre seus Princípios Informadores. Acta Científica. Ciências Humanas 2017; 26(2): 21-39.

- Nuzzolese E, Pandey H, Lupariello F. Dental autopsy recommendations in SARS-CoV-2 infected cases. Forensic Science International: Synergy 2020. doi: https://doi.org/10.1016/j.fsisyn.2020.04.004.

- Garrido RG, Rodrigues EL. Ciência Forense: da Cena do Crime ao Laboratório de DNA. Rio de Janeiro, RJ: Projeto Cultural; 2014.

- Rio de Janeiro. Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança. Instrução Normativa SECCG nº 01, de 19 de maio de 2020. Regulamenta o Decreto nº 47.050, de 29 de abril de 2020. DOERJ nº 089 de 20.05.2020

Publicado

22.05.2020

Edição

Seção

Fast Track : COVID-19

Como Citar

1.
Impasses entre dignidade e saúde no manejo de cadáveres da COVID-19 : identificar ou reconhecer?. Com. Ciências Saúde [Internet]. 22º de maio de 2020 [citado 19º de novembro de 2024];31(Suppl1):84-93. Disponível em: https://revistaccs.espdf.fepecs.edu.br/index.php/comunicacaoemcienciasdasaude/article/view/684

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