Educação Profissional em Saúde no Distrito Federal
perspectiva histórica e interface com a formação atual
DOI:
https://doi.org/10.51723/ccs.v32i03.1089Palavras-chave:
Educação Profissional em Saúde, Educação em Saúde, Educação permanente, Instituições Acadêmicas, Sistema Único de SaúdeResumo
O texto apresenta o aspecto histórico e a abordagem atual da Educação Profissional em Saúde e discute os desafios da formação profissional, no mundo do trabalho. Tem como objetivo apresentar os aspectos relevantes das políticas públicas para a formação técnica em saúde no Brasil. Relata uma experiência substanciado pelas vivências das autoras, sua participação efetiva como gestoras e a atuação no campo da formação específica da Educação Profissional em Saúde. Os resultados apontam que o Projeto Larga Escala, o Projeto de Formação dos Trabalhadores da Área da Enfermagem, o Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde, a Política de Educação Permanente em Saúde e a criação das Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde, favoreceram de maneira efetiva, a estruturação da formação profissional em saúde no Brasil. Destaca-se, aqui, a singularidade da Escola Técnica de Saúde Brasília, por ocasião dos seus 61 anos de existência.
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Referências
Rede Internacional de Educação de Técnicos em Saúde – RETS, criada em 1996 [Internet]. 2012 [acesso em 2021 jul 05]. Disponível em: https://www.rets.epsjv.fiocruz.br/.
Pronko M, Stauffer A, Corbo AM, Lima JC, Reis R. A Formação de trabalhadores técnicos em saúde no Brasil e no Mercosul. Rio de Janeiro: ESPJV; 2011.
I Seminário Internacional Formação de Trabalhadores Técnicos em Saúde no Brasil e no Mercosul; 2008: 24-26. Rio de Janeiro: ESPJV; 2008.
Brasil. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 [Internet]. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 1996 dez 23 [acesso em 2021 abr. 05] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm.
Brasil. Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004 [Internet]. Regulamenta o § 2º do art.36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. 2004 jul 26 [acesso em 2021 abr 05]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5154.htm.
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 [Internet]. Brasília, DF; 1988 [acesso em 2021 abr. 05]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Brasil. Parecer CNE/CEB nº 11 de 2000, aprovado em 10 de maio de 2000. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Brasília, DF; 2004.
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria Ministerial nº 2.970, de 25 de novembro de 2009 [Internet]. Institui a Rede de Escolas Técnicas do SUS (RETSUS) e dispõe sobre as diretrizes para a sua organização. Brasília, DF; 2009 [acesso em 2021 abr 05]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2970_25_11_2009.html.
Rodrigues, TM. Políticas de educação profissional em saúde. Projeto Larga Escala e Educação Permanente: uma análise comparativa [dissertação]. Univali. SC: Programa de Pós-graduação em Saúde e Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde; 2009.
Bittar SFG. A formação profissional do auxiliar de enfermagem: a experiência do Projeto Larga Escala no Município de Natividade/RJ [dissertação]. Rio de Janeiro: Escola Nacional de Saúde Pública; 2009.
Brasil. Ministério da Saúde. Avaliação Institucional do PROFAE: principais resultados até dezembro de 2002 [Internet]. Brasília, DF; 2008 [acesso em 2021 abr 05]. Disponível em: https://www.nepp.unicamp.br/upload/documents/publicacoes/d80cb46fbe06e284ab0933de8ca1daa5.pdf.
Galvão EA. As Escolas Técnicas do SUS: memórias e especificidades. Brasília; 2019. 133 p.
Ferreira MA, Oliveira BGRB, Porto IS, Anhorn CG, Castro JBA. O Significado do PROFAE segundo os alunos: contribuição para a construção de uma política pública de formação profissional em saúde. Texto Contexto Enferm [Internet]. 2007 [acesso em 2021 abr 05];16(3):445-52. Disponível em: https://www.scielo.br/j/tce/a/RncnHsnn7wR6ZfhRy6gjgYg/?format=pdf&lang=pt.
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 3.189 de 18 de dezembro de 2009 [Internet]. Dispõe sobre as diretrizes para a implementação do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde – PROFAPS. Brasília, DF; 2009 [acesso em 2021 abr 05]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt3189_18_12_2009.html.
Gottems LBD. Profissionalização dos Trabalhadores da área da Enfermagem: avanços vivenciados pelas escolas de formação profissional de nível técnico no Brasil [dissertação]. Brasília: Universidade de Brasília; 2004.
Rovere MR. Gestión de la educación permanente: uma relectura desde uma perspectiva estratégica. Educación Médica Y Salud [Internet]. 1993 [acesso em 2021 abr 05];27(4):489-515. Disponível em: https://pesquisa.bvsalud.org/portal/resource/pt/pah-16342.
Ramos MN. Trabalho, educação e correntes pedagógicas no Brasil.: um estudo a partir da formação dos trabalhadores técnicos de saúde. Rio de Janeiro: ESPJV; 2010.
Davini MC. Enfoques, problemas e perspectivas na educação permanente dos recursos humanos de saúde. In: Brasil. Ministério da Saúde. Política Nacional de Educação Permanente. Brasília; DF. Série Pacto pela Saúde 2006, v. 9, p. 39-59.
Brasil. Distrito Federal. Lei Distrital nº 2.676 de 12 de janeiro de 2001 [Internet]. Dispõe sobre a criação da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde. Brasília, DF; 2001 [acesso em 2021 abr 05]. Disponível em: http://www.fepecs.edu.br/arquivos/Lei2676de12_01_2001.pdf.
Azevedo JC, Reis JT. Reestruturação do ensino médio: pressupostos teóricos e desafios da prática. São Paulo: Fundação Santillana; 2013.
Brasil. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 04 /2009 [Internet]. Institui as diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional de nível técnico. Brasília, DF; 2009 [acesso em 2021 abr 05]. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/media/seb-1/pdf/leis/resolucoes_cne/copy_of_legisla_tecnico_resol0499.pdf.
Barbosa EF, Moura DG. Metodologias ativas na aprendizagem na educação profissional e tecnológica. Bol Tec Senac [Internet]. 2013 [acesso em 2021 abr 05];39(2):48-67. Disponível em: https://www.bts.senac.br/bts/article/view/349/333.
Brasil. Conselho Federal de Educação. Parecer nº 699, aprovado em 6 de julho de 1972 [Internet]. Regulamenta o Ensino Supletivo. Brasília, DF; 1972 [acesso em 2021 abr 05]. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/.
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